Justiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SP-Saiba mais
A Justiça Federal em São Paulo determinou na última sexta-feira (21/05) que os planos de saúde no estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causador do autismo.
Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo”.
Segundo o juiz, o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e, portanto, a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas.
Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.
O fim dos limites preestabelecidos para a cobertura do tratamento de pacientes com TEA foi solicitado em ação civil pública ajuizada contra a ANS em fevereiro. O MPF questionava a Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que, ao impor tais limitações, gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo.
De acordo com a norma, os planos são obrigados a cobrir apenas duas sessões anuais de fisioterapia para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece um mínimo de 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões.
A liminar da Justiça Federal de São Paulo determina ainda que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários sobre as novas regras definidas pela Justiça.
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Fonte: G1
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